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Nota - Orientações para Assembleia dia 26/09/2020

Em virtude da Pandemia de Covid-19, bem como do Decreto Estadual 4636/R e do art. 14-B da Portaria 100-R/2020 da SESA/ES, não será permitido o acesso de nenhum cooperado sem a utilização de máscara ou acompanhado de familiares e terceiros não cooperados. Para a segurança de todos, será aferida a temperatura de todos aqueles que chegarem até o local da Assembleia e, caso algum cooperado apresente sintomas gripais, como tosse, febre, coriza, não será permitida sua entrada e permanência, de modo que orientamos que cooperados com sintomas gripais ou suspeita de Covid-19 não compareçam, de modo a preservar a segurança e saúde de todos.

A Cooperativa disponibilizará álcool em gel e local apropriado para o descarte de máscaras e para a higienização de mãos a todos os cooperados, em estrita atenção à portaria 100-R/2020.

Publicado: 15/09/2020


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